Foi publicada nesta terça-feira (19) a Lei Complementar 154/2016, que permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. A lei tem como origem o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC). No Senado, foi aprovada sem emendas em março de 2016.
Pelo texto, o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Na justificativa da proposta, que altera o estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/ 2006), argumenta-se que alguns empreendedores individuais poderiam exercer a sua atividade na própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade. Mas estão impedidos por legislações, principalmente estaduais, que não permitem que o endereço do empreendimento coincida com o endereço residencial.
Com informações da Agência Senado
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