Além de elevar os vencimentos de quem ganha o piso nacional, o aumento do salário mínimo – que saiu de R$ 1.212 para R$ 1.302, vai reajustar também a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs). O novo valor, no entanto, só vale a partir de fevereiro.
A parcela recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em janeiro, referente a dezembro, vencerá na próxima sexta-feira (dia 20), ainda com valor antigo.
Com a correção de 7,4% do salário mínimo, o recolhimento dos MEIs passará dos atuais R$ 60,60 para R$ 65,10 em fevereiro. A alíquota paga pela categoria ao INSS é de 5%. Já quem é MEI caminhoneiro passará a pagar R$ 156,24, R$ 8,80 a mais do que o valor válido em 2022.
Com a contribuição, os profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão, desde que mantenham em dia os pagamentos.
Novo reajuste
Os valores de contribuição ao INSS poderão subir ainda para R$ 66 (ou R$ 158,40, no caso do MEI caminhoneiro), caso o piso nacional seja reajustado para R$ 1.320 ainda neste ano. O valor, uma promessa de campanha do presidente Lula, ainda não oficializado pelo governo, apesar de o Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso Nacional estabelecer o montante maior.
A arrecadação acontece pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As guias podem ser emitidas mensalmente pelo Portal do Empreendedor e quitadas via débito automático, pagamento on-line ou boleto.
Cobrança de impostos
Contribuintes que trabalham em atividades relacionadas ao setor de comércio, indústria ou serviços ainda têm uma despesa adicional, já que precisam recolher os valores relativos aos tributos estaduais.
No caso de atividades ligadas ao comércio ou indústria, o MEI deve pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já se a empresa é do ramo de serviços, ele deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Empresas relacionadas aos dois ramos de atuação devem contribuir com os dois tributos.
A alíquota de cobrança é fixa em ambos os casos e independe da quantidade de produtos ou serviços comercializados. O MEI que está sujeito ao pagamento de ICMS deve desembolsar R$ 1, enquanto o que está sujeito ao ISS deve contribuir com R$ 5.
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