Agora os médicos brasileiros terão a possibilidade de indicar o canabidiol (CBD), uma das substâncias compostas na maconha, para aquelas pessoas que sofrem com doenças neurológicas graves. A medida foi do Conselho Federal de Medicina (CFM) e foi divulgada nesta quinta-feira (11), em Brasília, e juntamente serão reconhecidos alguns dos critérios e restrições do uso medicinal.
O CFM esclareceu detalhes de quais seriam os profissionais que poderão prescrever o CBD e também aqueles pacientes que utilizarão o composto. Foram anunciadas as dosagens recomendadas, e quais as formas de acompanhamento da eficácia. A resolução que foi aprovada pelo plenário do CFM, será levada para o Diário Oficial da União e será vigorada depois de ser divulgada. Em outubro do ano atual, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) já havia emitido uma resolução para regulamentar a prescrição da substância, e assim, após a decisão, São Paulo foi considerado o primeiro Estado a regulamentar o CBD no país.
A medida tem como base as pesquisas que confirmaram o potencial do CBD em reduzir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes, enquanto os demais medicamentos para esse tratamento foram pouco eficazes. Contudo o canabidiol não é uma substância permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que com certeza impede o avanço de estudos sobre seus devidos efeitos no País, além da importação para pacientes.
Atualmente, a importação do CBD com fins medicinais recebe autorização após análise de cada caso. Um dos documentos exigidos para receber a autorização é a prescrição médica. No entanto, antes da decisão do CFM, o medico corria o risco de perder o registro profissional, caso receitasse a substância a um de seus pacientes.
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