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Margem do consignado para servidor público federal sobe para 45%

A nova margem passa a valer após a atualização da folha de pagamento dos servidores

Nesta quarta-feira, 28 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com veto a lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente na folha de pagamento. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A regra vale para militares, servidores públicos federais e pensionistas.

Foi retirada do texto final a reserva de 5% destinada a saque ou despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício, uma modalidade de cartão de crédito com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Bolsonaro justificou o veto, apontando que a proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, o que promoveria distorções na economia. De acordo com o presidente, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade.

Acesso a mais crédito com menor custo

Para Gustavo Gorenstein, co-fundador da BX Blue, fintech de empréstimo consignado online, a aprovação da ampliação da margem já era aguardada pelo mercado diante do cenário político instável e alto endividamento das famílias brasileiras. “Com uma menor incidência de juros, o crédito consignado pode ser um aliado para o planejamento financeiro, permitindo que as pessoas consigam realizar projetos pessoais sem precisar comprometer as finanças”, comenta Gorenstein.

A taxa média de juros do empréstimo pessoal custa mais que o dobro do que a taxa do consignado, conforme o levantamento mais recente do Banco Central, de outubro de 2022. Essa ampliação da margem de utilização de 45% do salário para o crédito consignado é a possibilidade de os servidores terem acesso a mais crédito, caso desejarem, com o menor custo do mercado. Esse crédito também pode apoiar na renegociação de dívidas, trocando dívidas mais caras como as de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal pela taxa do consignado.

A nova margem passa a valer após a atualização da folha de pagamento dos servidores. A expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias até a primeira quinzena de janeiro de 2023. Ainda há possibilidade de ser derrubado o veto relacionado ao uso dos 5% da margem no cartão de crédito consignado de benefício. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente, mas não há ainda uma data para a votação no Congresso.

Simulações indicam quanto servidor pagará no fim do empréstimo

Quando a margem consignável de 45% entrar em vigor, serão 35% reservados ao crédito com desconto automático em folha, 5% serão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito, e outros 5% serão destinados ao cartão consignado. Atualmente, o percentual total está em 35%.

A ampliação dessa na margem, segundo economistas, deve fazer o servidor pensar bem antes de contratar o empréstimo para evitar o endividamento (embora os juros sejam menores). O economista Ricardo Macedo, professor da Faculdade Hélio Alonso (Facha) fez simulação de quanto o tomador do empréstimo vai pagar no final do contrato. E como é hoje com a margem em 35% e como será em 45%.

Por exemplo, quem pegar R$ 2 mil para pagar em 84 meses, que é o prazo máximo, terá desembolsado R$ 4.325,67 no fim do contrato. Ele também mostra quando o servidor vai pagar na mensalidade. Para elaborar a tabela, o professor utilizou juros de 2,14% ao mês.

Quando o governo aumenta a margem de consignado, a ideia é que servidores que ganham menos possam ter acesso a valores maiores de empréstimo que caibam dentro da regra“, diz Ricardo Macedo.

Já o planejador financeiro Tiago França, chama atenção para o endividamento dos servidores públicos.

O aumento da margem é bom? Depende. Todo crédito é bom para quem tem um planejamento financeiro. Todo crédito dado a pessoas que não têm esse controle é ruim. Todos nós sabemos que o dinheiro não resolve todos os problemas. Isso porque, quanto mais dinheiro ela pegar emprestado sem planejamento financeiro, ela vai ficar endividada”, diz França, que adverte: “É preciso ficar atento porque se pegarmos o número máximo de parcelas, que são 84 meses, no fim das contas duas vezes a mais que o valor que foi pedido emprestado“.

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Novas consignações

Ainda de acordo com o texto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos feitos no contracheque alcançar ou exceder 70% do salário do servidor.

Além disso, na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total (taxa de juros e todos os encargos que incidem sobre a transação) e o prazo para quitação integral da dívida.

Essas regras valerão para empregados públicos federais das administrações direta e indireta; servidores federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e militares; e militares da inatividade remunerada.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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