(ANSA) – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 72, foi condenado nesta quarta-feira (24), em segunda instância, a 12 anos e um mês de prisão no processo referente a um apartamento triplex no Guarujá (SP). A pena é quase três anos maior do que a que havia sido definida pelo juiz Sérgio Moro em primeiro grau, em julho de 2017.
O caso foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que também aplicou ao petista uma sanção de 280 dias-multa, considerando o valor de cinco salários mínimos por dia-multa.
Além disso, os juízes concordaram que Lula já pode ser preso após o fim da tramitação do processo no TRF-4 – a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração, que são pedidos de explicação sobre determinados pontos da sentença, que não será alterada.
O primeiro a expressar seu voto foi o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que manteve as condenações pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex, mas elevaram a pena dada por Moro, que era de nove anos e meio de cadeia e multa de R$ 669,7 mil.
O voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus. No entanto, os três juízes absolveram o ex-mandatário dos delitos de corrupção e lavagem de dinheiro relativos ao pagamento de R$ 1,3 milhão feito pela empreiteira à empresa Granero para armazenar seu acervo presidencial.
Em 2017, Moro tinha condenado Lula por ter recebido o apartamento triplex 164 A, no edifício Salinas, condomínio Solaris, como forma de favorecimento à OAS Empreendimentos em contratos com a Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) queria o aumento da pena, enquanto a defesa pedia a absolvição de Lula.
O ex-presidente acompanhou o julgamento na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
Sessão – O julgamento começou por volta de 8h30, sob forte esquema de segurança, com a apresentação do relator, que levou 27 minutos. Em seguida, o procurador regional da República Mauricio Gerum listou os argumentos da acusação.
“Se esta corte absolver o ex-presidente Lula, a Justiça será feita. Se essa corte condenar Lula, a Justiça também será feita”, disse Gerum, defendendo a “legitimidade do Estado de Direito em um país democrático”.
Ele também criticou o que chamou de “maior esquema de corrupção da história do Brasil”. “Então, o que nós temos aqui? Um presidente da República que nomeia diretores de uma estatal que engendram, juntamente com o clube das empreiteiras, o maior esquema de corrupção da história do Brasil.” “Lamentavelmente, Lula se corrompeu. Embora a defesa insista no ato de ofício para configuração do crime de corrupção, vale lembrar que essa questão já foi superada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão”, acrescentou.
O pronunciamento do procurador foi seguido pelo de René Dotti, advogado assistente de acusação da Petrobras. “O caso tem provas diretas e indiretas. O processo revela duas ilhas de um grande arquipélago, de corrupção e lavagem de dinheiro”, disse, acrescentando que a petrolífera sofreu um “atentado gravíssimo contra o patrimônio”. “A Petrobras é um dos símbolos da história do nosso país e foi vítima de uma refinada organização criminosa, sofisticada e profissional”, reforçou.
Um dos pronunciamentos mais aguardados foi o do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula. Ele argumentou que não há provas de que o triplex pertence ao ex-presidente, além de indicar que o processo contra o petista tem “motivação política” e “nasceu em um powerpoint”.
“O triplex não é do ex-presidente Lula. O triplex pertence e sempre pertenceu à OAS Empreendimentos, é o que consta no cartório de registro de imóveis”, declarou. “O ex-presidente jamais recebeu as chaves, nunca passou um dia [no apartamento], sequer uma noite. Não venha me dizer, Ministério Público, que uma reportagem do jornal ‘O Globo’ transfere a propriedade”, completou, referindo-se às denúncias da imprensa de que o imóvel pertence a Lula.
Zanin também comentou que a defesa não teve oportunidade de produzir provas durante o julgamento com Moro e que “há uma completa distorção sobre a vantagem indevida” citada na sentença em primeira instância. “Peço que não se deixe a história fazer justiça”, apelou o advogado à corte. (ANSA)
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