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Lei Seca autua 128 condutores em quatro dias consecutivos de fiscalização

A coordenação da Operação Lei Seca do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta terça-feira (16), os números das autuações registradas durante as blitzen efetivadas na última semana. Foram quatro ações de fiscalização que aconteceram no período de 11 a 13 deste mês, resultando em 128 motoristas autuados por desrespeito a Lei Seca. Desse total, três condutores foram detidos e conduzidos a Delegacia por prática de crime de trânsito.

As fiscalizações foram montadas em Parnamirim, sendo na Avenida Gastão Mariz e Praia de Pirangi, e em Natal, na Avenida Ayrton Senna e na Avenida João Medeiros Filho, na zona Norte. Nas ações ainda foram apreendidos 11 veículos, que se encontravam fora do que determina a legislação de trânsito em vigor. Também foram notificados por motivos diversos outros 31 motoristas.

O coordenador da Operação Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva, informou que o novo modelo de blitz consecutiva intensifica o trabalho de repressão e garante mais solidez, já que o cidadão vai ter a impressão que a fiscalização atua em qualquer dia e em qualquer hora. “A ideia é transmitir uma maior sensação de continuidade, mostrando aos condutores que eles podem ser fiscalizados em qualquer dia ou em todos os dias da semana. Além disso, nós também continuamos com o plano de fracionar a fiscalização em vários pontos simultâneos, pra intensificar ainda mais a área de cobertura da Lei Seca”, explicou.

O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.

Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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