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Lei que prevê impressão do voto em eleições é publicada

A lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União. O voto impresso nas eleições foi aprovado pelo Congresso Nacional após ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. O veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.

Dilma explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, também de acordo com a justificativa da presidente, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei. A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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