A lei que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual conferência foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União. O voto impresso nas eleições foi aprovado pelo Congresso Nacional após ser vetado pela presidente Dilma Rousseff. O veto presidencial foi derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.
Dilma explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, também de acordo com a justificativa da presidente, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro.
No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, informa a lei. A nova regra vai valer a partir da eleição de 2018.
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