O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou lei de iniciativa do Congresso que permite candidaturas de políticos que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral durante seu mandato, desde que não tenha havido danos ao erário e que a condenação seja apenas o pagamento de multa.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de setembro.
O texto altera a lei de inegibilidade, que determinava a impossibilidade de eleição por oito anos de pessoas que tivessem as contas rejeitadas relativas ao exercício de mandato ou função pública. De acordo com o Palácio do Planalto, a mudança foi feita para evitar penalidades “desproporcionais”.
A mudança vale apenas para casos em que não houve dano ao erário público ou enriquecimento ilícito.
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