A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei 123/2019 que prevê a regularização do IPVA para motocicletas de até 150 cilindradas através do “perdão” da dívida dos tributos atrasados.
A nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência da União. “Essa lei é de caráter inclusivo e está destinada às pessoas de baixa renda que utilizam sua moto para trabalho”, afirmou a governadora.
Atualmente, existem cerca de 440 mil motocicletas no RN, da quais 280 mil estão irregulares por falta de pagamento referente às taxas de impostos e seguros. Considerando que a maior parte dessa frota, na faixa de 160 mil motos, é composta por veículos até 150 cilindradas, a governadora e sua equipe, após amplo debate, consideraram a possibilidade de remissão da dívida do IPVA para esses proprietários que estão com seus veículos irregulares.
Por outro lado, a lei – que poderá ajudar a recuperar até R$ 14 milhões na arrecadação anual do Estado – abre caminho para que a Secretaria de Tributação (SET) renove as expectativas de arrecadação de impostos pelo simples fato de que o beneficio só poderá ser concedido para quem pagar o IPVA e outras taxas de 2019, que são pagas ao Detran-RN e à União. “Ao facilitarmos a regularização dos veículos, a gente espera uma arrecadação que muito provavelmente não iria haver”, disse o secretário Carlos Eduardo Xavier.
A regularização dá segurança aos condutores na hora de um acidente, pois garante o acesso ao seguro DPVAT, que paga até R$ 2.700 para cobertura de despesas médicas em razão de acidente, R$ 13.500 por morte e até R$13.500 em caso de invalidez permanente. A regularização dos veículos também terá impacto direto no trânsito e na segurança.
Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, dia 11 de maio.
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