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Lei federal assegura aos alunos o “direito” de faltar aulas por motivo religioso

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.796/2019 que permite que os alunos da rede pública e privada faltem em provas e aulas por motivos religiosos – desde que avisem a escola com antecedência.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), entra em vigor em 60 dias e as instituições de ensino terão até dois anos para se prepararem para essa mudança.

Segundo o texto, a mesma determinação não se aplica ao ensino militar. Além disso, as provas ou as aulas deverão ser repostas sem custo ao aluno ou substituídas por trabalhos escritos. Estes métodos alternativos de reposição poderão ser no turno do aluno ou em outro horário agendado.

A nova legislação beneficia diversas crenças, entre elas, os alunos judeus e adventistas, que precisam guardar os sábados por conta da religião. Isto significa que eles só podem estudar depois do pôr do sol.

Porém, para garantir esse direito, é preciso que o estudante avise previamente a escola. Esse projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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