O juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, em processo da Vara Cível de Santa Cruz, determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 713/2016 (antes Lei nº 710/2016), que reajustou os salários dos vereadores da cidade para a atual legislatura. Com isso, a lei fica suspensa até julgamento definitivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município e nove vereadores.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz será oficiada, na pessoa do seu presidente, para efetivo cumprimento da decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária pelo descumprimento, no valor de mil reais, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de responsabilidade pessoal, administrativa, civil e criminal, em caso de descumprimento.
O caso
Na ação, o Ministério Público alegou que instaurou Inquérito Civil para averiguar suposta ilegalidade no reajuste dos subsídios dos vereadores do Município de Santa Cruz para a Legislatura 2017/2020, diante da repercussão social gerada, visto que diante do cenário de dificuldade econômica vivenciada por todos os municípios brasileiros, os vereadores de Santa Cruz tiveram um aumento superior a 70%.
Com isso, o MP requereu a suspensão dos efeitos da Lei nº 713/2016, postulando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN restabelecesse o pagamento dos subsídios dos vereadores no valor fixado na legislatura anterior, sob pena de multa diária aos agentes infratores, no valor de R$ 10 mil, a ser imputada individualmente a cada membro da Mesa Diretora.
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