(ANSA) – O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Paraíba, suspendeu nesta terça-feira (1º) o decreto do presidente Michel Temer que aumenta as alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis.
A decisão em caráter liminar acolheu uma ação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no estado (Sindipetro-PB) e vale apenas para o território paraibano.
Segundo a entidade, a alta nos impostos sobre a gasolina, o diesel e o etanol “ofendeu” o planejamento tributário dos consumidores e dos empresários do setor.
O sindicato alega que o decreto viola um princípio que impede a cobrança de uma taxa antes de 90 dias da publicação da lei que a institui. “Defiro a tutela de urgência requerida, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.101/2017, […] nos limites territoriais do Estado da Paraíba”, diz a sentença.
Essa já é a segunda decisão judicial suspendendo o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis em menos de 15 dias. A primeira havia sido emitida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, mas foi derrubada na quarta-feira passada (26) pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
O decreto do governo aumenta a alíquota do PIS/Cofins nas refinarias de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 sobre o litro da gasolina (+R$ 0,41) e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 sobre o diesel (+R$ 0,21).
No caso do litro do etanol, a taxa passa de R$ 0,12 a R$ 0,1309 para o produtor e de zero a R$ 0,1964 para o distribuidor, totalizando um acréscimo de R$ 0,20 no preço do combustível. O objetivo da União é arrecadar pelo menos R$ 10 bilhões com o aumento e cumprir sua meta de déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017. (ANSA)
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