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Justiça obriga estado do RN a indenizar família de detento morto

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a família de um preso, morto no interior de estabelecimento prisional.

A decisão destacou “o dever constitucional de proteção ao detento, na forma do artigo 37 da Constituição Federal” e que, no caso dos autos, “resta patente a violação, pelo ente público, já que não houve culpa da vítima, alvo de outro detento na Cadeia Pública de Mossoró. O julgamento também isentou a obrigação estatal de realizar o pagamento a título de pensão mensal.

O julgamento da Apelação Cível ressaltou que se um preso tem a integridade física e moral violadas dentro do presídio, recai sobre o Estado, via de regra, a responsabilização, ressalvada a hipótese em que é demonstrada culpa exclusiva da vítima.

“O artigo 37 da CF estabelece a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, no qual basta à parte autora a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a ação ou omissão específica do agente público para que se configure a obrigação de indenizar, sendo desnecessária a exposição de culpa do agente público para caracterização da responsabilidade civil do Estado”, destaca o voto do relator, ao citar a jurisprudência da própria Corte potiguar.

Quanto ao montante indenizatório, a relatoria destacou que a indenização por dano moral objetiva compensar a dor sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza. “Sendo assim, a fixação do valor da indenização por dano moral, no nosso ordenamento jurídico, ficou entregue ao prudente arbítrio do juiz, que, levando em conta critérios doutrinários e jurisprudenciais, deve apresentar uma proporcionalidade com a lesão à honra, à moral ou à dignidade da vítima”, define.

(Apelação Cível nº 0807174-76.2018.8.20.5106)

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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