O juiz titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Alexandre Érico Alves da Silva, negou pedido de multa contra o grupo Guararapes no valor de R$ 38 milhões, por dano moral coletivo, bem como a formação de vínculo direto, mas declara responsabilidade solidária do Grupo Guararapes.
Para o presidente da FIERN, Amaro Sales de Araújo, a decisão, em relação a Guararapes e oficinas de costura é importante para a economia potiguar. “Tem reflexo importante considerando não apenas a manutenção de empregos no interior do Estado, mas a possibilidade de novos negócios a partir de uma relação comercial legítima que é, em resumo, a compra de serviços especializados em regiões mais afastadas da Capital. A interiorização da indústria, em particular, foi prestigiada com o núcleo principal da decisão judicial. Um ou outro aspecto jurídico ainda será avaliado pelas partes, mas, em geral, o mais relevante é a segurança jurídica a um modelo vitorioso de produção”, afirmou o presidente.
A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que cobrava do grupo direito trabalhista de funcionários das facções de costura, contratadas pela empresa das lojas Riachuelo. A ação tramitava desde 2017 e foi alvo de manifestações de funcionários da fábrica e das facções de costura e de políticos contra a ação do MPT.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.