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Justiça do RN define datas da saidinha temporária de presos

Pelas regras atuais, previstas por lei, presos que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto, têm direito ao benefício

A 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou a Portaria nº 02/2022 que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que estejam monitorados eletronicamente. O limite de beneficiários será definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica disponíveis.

Na Portaria, o juiz Henrique Baltazar fixou o prazo de duração que a saída temporária terá, que é de 24 a 31 de dezembro, com o beneficiário sujeitando-se à algumas condições como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição.

Outras condições são: não ingerir bebida alcoólica, drogas ilícitas ou substância de efeito análogo e recolher-se a sua residência ou local registrado junto à Central de Monitoramento Eletrônico (CEME) até às 24 horas, diariamente. O beneficiário precisa, ainda, ser inserido no programa de monitoração eletrônica, com as regras previstas na portaria nº 01/2022.

A Portaria prevê também que, na noite entre 24 e 25 de dezembro, o horário de recolhimento fica estendido até 02 horas e que nenhum apenado necessitará de autorização específica do juízo para viajar para outra cidade no período da saída temporária, devendo, porém, informar à CEME o endereço de seu recolhimento noturno.

O magistrado salienta que a desobediência a qualquer das condições impostas pela 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal será interpretada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, o que trará como consequência o recolhimento imediato do beneficiário ao estabelecimento prisional.

Por fim, a 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal determinou à Central de Monitoramento da SEAP que altere o início do horário de recolhimento à área de inclusão durante o período da saidinha temporária, conforme determinado na portaria.

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Rafael Nicácio

Estudante de Jornalismo, conta com a experiência de ter atuado nas assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal (UFRN). Trabalha com administração e redação em sites desde 2013 e, atualmente, também administra a página Dinastia Nerd. E-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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