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Justiça do RN define datas da saidinha temporária de presos

Pelas regras atuais, previstas por lei, presos que já cumpriram parte da pena e estão em regime semiaberto, têm direito ao benefício

A 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou a Portaria nº 02/2022 que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que estejam monitorados eletronicamente. O limite de beneficiários será definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica disponíveis.

Na Portaria, o juiz Henrique Baltazar fixou o prazo de duração que a saída temporária terá, que é de 24 a 31 de dezembro, com o beneficiário sujeitando-se à algumas condições como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição.

Outras condições são: não ingerir bebida alcoólica, drogas ilícitas ou substância de efeito análogo e recolher-se a sua residência ou local registrado junto à Central de Monitoramento Eletrônico (CEME) até às 24 horas, diariamente. O beneficiário precisa, ainda, ser inserido no programa de monitoração eletrônica, com as regras previstas na portaria nº 01/2022.

A Portaria prevê também que, na noite entre 24 e 25 de dezembro, o horário de recolhimento fica estendido até 02 horas e que nenhum apenado necessitará de autorização específica do juízo para viajar para outra cidade no período da saída temporária, devendo, porém, informar à CEME o endereço de seu recolhimento noturno.

O magistrado salienta que a desobediência a qualquer das condições impostas pela 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal será interpretada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, o que trará como consequência o recolhimento imediato do beneficiário ao estabelecimento prisional.

Por fim, a 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal determinou à Central de Monitoramento da SEAP que altere o início do horário de recolhimento à área de inclusão durante o período da saidinha temporária, conforme determinado na portaria.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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