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Justiça do RN decide e Vivo deve indenizar consumidor por dívida não reconhecida

A juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou a Operadora de Telefonia Vivo a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, bem como determinou a desconstituição de uma dívida não reconhecida por um consumidor, no valor de R$ 224,00, que foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito de forma irregular. Foi determinado, liminarmente, o cancelamento da inscrição da dívida desconstituída no SPC/SERASA.

Nos autos, o cliente alegou possuir inscrição no SPC/SERASA indevidamente promovida pela Vivo Telefônica Brasil S/A, com a qual jamais manteve qualquer relação jurídica a motivar tal negativação.

Ele afirmou que a inscrição indevida de seu nome em cadastros restritivos de crédito lhe causa prejuízos, razão pela qual postulou a retirada liminar de seu nome do SERASA em razão do débito inscrito pela empresa, bem como a declaração de inexistência do débito em questão e a condenação da Vivo ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar a demanda, a magistrada verificou que o autor foi vítima de ato ilícito, que resultou na cobrança de dívida que jamais contraiu e na sua inclusão no rol dos inadimplentes. Observou também que a empresa não conseguiu comprovar o contrato nem qualquer fato que demonstre que a contratação tenha sido efetuada pelo autor (faturas, correspondências enviadas, pagamentos efetuados), uma vez que não apresentou defesa no prazo legal.

“Ora, em se tratando de contrato de prestação de serviços pactuado com fornecedoras de serviços, os consumidores e a própria sociedade legitimamente esperam a segurança das transações. Assim, ao se dispor a exercer a atividade empresarial, a sociedade deve tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores”, apontou.

A juíza entendeu, de acordo com todos os elementos de prova constante nos autos, que a Vivo agiu com culpa, sob a modalidade de negligência, ficando “demasiadamente demonstrada a falha na prestação de seus serviços, devendo responsabilizar-se conforme arts. 14 do CDC e 927 do Código Civil”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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