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Justiça determina que Correios mantenham 80% das atividades durante greve

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que a categoria assegure o contingente mínimo de 80% dos trabalhadores em cada setor ou unidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

A decisão foi tomada em dissídio coletivo ajuizado pela ECT diante da greve de seus empregados, iniciada na sexta-feira (22).

“A ECT é estatal da União que exerce prestação de serviço público enquadrado no conceito de serviço indispensável, o que exige a observância da necessidade de manutenção de contingente mínimo, conforme o artigo 11 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989”, afirmou o ministro.

A situação, segundo ele, é semelhante à ocorrida em abril, quando a ministra Cristina Peduzzi, reconhecendo a essencialidade dos serviços, acolheu pedido da ECT em ação cautelar e determinou a manutenção do mesmo percentual em atividade.

O ministro explicou que a determinação de garantia dos serviços “independe e não se confunde com a análise do caráter abusivo ou não do movimento”. Também lembrou que o desconto dos dias parados independe da abusividade da greve.

“Seja abusivo ou não, a adesão ao movimento enseja o desconto por parte da empresa”, assinalou.

Diálogo – Na decisão, o ministro observa que a greve em curso não atinge toda a categoria, mas apenas os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), e fez um apelo aos trabalhadores que não paralisaram as atividades para que persistam no diálogo.

“A construção de proposta de acordo entre a ECT e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), entidade representativa do segmento da categoria profissional que não se encontra em greve, indica que o investimento no diálogo é um caminho que precisa ser prestigiado e pode trazer resultados eficientes e vantagens aos trabalhadores”, afirmou.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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