O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, abriu prazo de 72 horas (a contar desta terça-feira, 21) para que o prefeito Municipal do Natal, Carlos Eduardo Alves, bem como a Procuradoria Geral do Município (PGM), se manifestem sobre o pedido da medida liminar requerida pelo vereador Sandro Pimentel em Mandado de Segurança referente ao aumento das passagens de ônibus autorizado pelo Município de Natal e que passou a vigorar a partir desta segunda-feira (20).
Na ação, o vereador Sandro Pimentel objetiva a revogação, por nulidade, do Decreto Municipal nº 10.757, de 17 de julho, o qual elevou as tarifas do transporte público de passageiros na capital de R$ 2,35 para R$ 2,65 a partir do dia 20 do mês em curso.
Após o prazo de 72 horas concedido, os autos retornarão conclusos para decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.