O Brasil pode se igualar aos demais países da América do Sul que descriminalizaram o porte de drogas hoje ilícitas e passar a ser tolerante com o consumo e com o cultivo para uso próprio. A medida depende do Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar, neste mês, ação questionando a inconstitucionalidade da proibição. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros.
Para especialistas em segurança pública, direitos humanos e drogas, o STF tem a chance de colocar o Brasil no mesmo patamar de outros países da região e dar um passo importante para viabilizar o acesso de dependentes químicos ao tratamento de saúde, além de pôr fim à estigmatização do usuário como criminoso.
“A lei de drogas manteve a posse de drogas como crime, mas não estabeleceu a pena de prisão – o que foi um avanço. O entendimento que se tem é que isso [a proibição] é inconstitucional, diante dos princípios da liberdade, da privacidade, no sentido que uma pessoa não pode ser constrangida pelo Estado, sob pena de sanção, por uma ação que, caso faça mal, só faz mal a ela”, explicou a coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Boiteux.
O diretor da América Latina da Open Society Foundation, organização não governamental que defende direitos humanos e governança democrática, Pedro Abramovay, diz que em nenhum país onde o porte de drogas foi flexibilizado houve aumento do consumo.
“O Brasil está atrasado e se descriminalizar vai se igualar a dezenas de países que já passaram por esse processo. Todos os países que descriminalizaram o consumo, que falaram que ter o porte para o consumo pessoal não é mais crime, não viram o consumo crescer. Então, esse medo que as pessoas têm, de haver aumento, é infundado com os dados da realidade”, destaca.
Ele acredita que a medida pode fazer com que dependentes tenham acesso facilitado à saúde. “Hoje, um médico que trata uma pessoa que usa crack, lida com um criminoso, tem a polícia no meio, o que torna a abordagem mais e mais difícil”, destacou Abramovay, que já foi secretário nacional de Justiça.
Traficante x usuário
Com a decisão do STF, também pode sair das mãos da polícia e do próprio Judiciário a diferenciação entre quem é traficante e quem é usuário, que tem levantado críticas de discriminação e violação de direitos humanos nas prisões. A lei atual, de 2006, não define, por exemplo, quantidades específicas de porte em cada caso, como em outros países, e deixa para o juiz decidir, com base no flagrante e em “circunstâncias sociais e pessoais”. “Em outras palavras: quem é pobre é traficante, quem é rico é usuário”, critica Abramovay.
Segundo ele, o STF deve recomendar, na sentença, que sejam estabelecidos critérios para a caracterização de usuários, por órgãos técnicos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “O Supremo pode dizer que, para garantir que a Constituição seja respeitada, sem discriminação, são necessários critérios. Esse não é um tema menor, a falta de indefinição leva ao encarceramento. Estamos falando de um a cada três presos no país”, destacou Abramovay.
Em evento no Rio de Janeiro, na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reconheceu que as “lacunas legais” para diferenciar traficantes e usuário alimenta o ciclo de violência e superlota o sistema prisional. Segundo ele, o tráfico é o segundo tipo de crime que mais coloca pessoas atrás das grades, depois de crimes contra o patrimônio. No caso de mulheres, o tráfico aparece em primeiro lugar na lista.
“Sabemos que temos uma cultura, que não me parece adequada, de querer forçar a barra de tudo quanto é traficante para poder criminalizar. Temos muita gente que é usuária – que deveria receber tratamento de saúde – entrando nas unidades prisionais em contato com organizações criminosas: ou seja, entra usuário e sai membro do tráfico”, lamentou o ministro.
A professora da UFRJ Luciana Boiteux aposta na regulação – da produção à venda das substâncias – como solução para enfrentar a violência e os homicídios no país relacionados ao combate ao tráfico.
Outro lado
Contrário à descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) acredita que a medida é o primeiro passo para a legalização das drogas o que, de acordo com ele, seria ruim para a sociedade.
“Se descriminalizar o uso, acabou, legalizou a droga. Se não for crime usar [a droga], as pessoas vão andar com droga à vontade. Vão levar para o colégio, para a praça, distribuir para os amigos. E como é que pode não ser crime comprar, mas ser crime vender? Como se resolve esse paradoxo? Isso vai acabar legalizando a venda. Os traficantes vão [fingir] ser todos usuários. Isso vai aumentar a circulação da droga. Liberar a droga só agrava o problema, não melhora”, disse Terra que preside a Subcomissão de Políticas Públicas sobre Drogas da Câmara dos Deputados.
Ele discorda da tese de que o uso de drogas é uma liberdade do indivíduo, que só afeta a ele. “A dependência química é uma doença incurável. A pessoa vai levar aquilo para o resto da vida. Isso pode reduzir sua capacidade laborativa e de cuidar da família. Muitas vezes, [o usuário] sobrecarrega a família, porque a maioria é desempregada e não consegue cuidar da família. Ele sobrecarrega seus pais, irmãos, que têm que cuidar dele, tem que arrumar dinheiro para manter, tem que trabalhar mais. A liberdade de ele usar droga é a escravidão da família”, afirma.
O deputado relaciona ainda o uso de drogas, lícitas e ilícitas, ao aumento da violência no país. “Nossa epidemia da violência é filha da epidemia das drogas. O Brasil é o país em que mais se mata gente no mundo. Mata mais em homicídios, em acidentes de trânsito. Se liberar, vai aumentar tudo isso. Qual é a maior causa de violência doméstica? É o álcool, porque é uma droga lícita. Não é crime comprar álcool. A violência doméstica vai aumentar muito em função da circulação das drogas ilícitas”, diz.
Agência Brasil
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