Uma decisão judicial dada pela Juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Vara Cível da Comarca de Tijuca em Santa Catarina, gerou enorme controvérsia, sobretudo nas mídias sociais. Tudo porque a Juíza negou a uma menina de 11 anos, vítima de estupro, a possibilidade de realizar um aborto.
De imediato, grupos de opiniões distintas passaram a comentar a decisão, muitas vezes com acusações a quem pense de forma diferente. Grupos que são contra o aborto saudaram a decisão judicial, ressaltando que a vida do feto deve ser preservada como qualquer vida humana. Para esse grupo, quem pensa de forma diferente colabora para interromper uma gestação natural e comete um homicídio, o que é condenável perante as leis dos homens e de Deus.
Do outro lado, os grupos favoráveis ao aborto entendem que houve um abuso por parte da Juíza, que teria induzido a menina a não realizar a interrupção da gestação. Argumentam que a mulher deve dispor de seu corpo e ter a liberdade de optar pela manutenção da gravidez ou não e ainda, no caso específico, estamos analisando o caso de uma menina de 11 anos, uma criança sem condições de saber qual a melhor opção para si, mas que terá que arcar com a decisão que for tomada.
Para o advogado cível Francisco Gomes Junior, não se trata de uma questão opinativa, mas legal. “Discussões à parte, o aborto atualmente não é permitido no Brasil, com algumas exceções expressamente previstas, dentre elas em caso de gravidez decorrente de estupro e risco à vida da gestante. Comprovada a exceção, a lei permite o aborto que é oferecido gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, cabe aos magistrados aplicar a lei e no caso específico, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisará comportamento e decisão da juíza”.
Para evitar a realização do aborto, a juíza Joana Ribeiro teria determinado que a menina permanecesse em um abrigo. Esta decisão já foi revogada e a menina saiu do abrigo e voltou para a mãe. A família definirá sobre a interrupção da gravidez, como deve ocorrer.
“É importante destacar que em casos de estupro não há necessidade de decisão judicial para realizar o aborto. Os próprios hospitais credenciados podem realizar o aborto nesses casos previstos em lei. Por fim, vale ressaltar que não há limite de idade gestacional para a realização do aborto”, avalia Gomes Júnior.
“Que seja tomada a melhor decisão para a menina pensando-se no seu passado (sofreu abuso com 10 anos de idade), seu presente (foi colocada em um abrigo e afastada da família) e seu futuro (as consequências em caso de manutenção da gravidez e em caso de interrupção)“, defende o advogado.
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