A juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que as tarifas de ônibus do município devem ser reduzidas pela prefeitura em R$ 0,20. A decisão tomada da juíza foi depois que verificou e concluiu como abusiva o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento.
“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016”, decidiu a juíza.
O prazo para que a prefeitura fixe o valor dos ônibus são de dois dias. O valor atual é de R$ 3,60, tarifa que foi decidida por meio judicial no mês de agosto, baseada no decreto municipal (nº 39.707/14). A antiga tarifa era de R$ 3,80, com a redução, agora os usuários do transporte coletivo passará a pagar R$ 3,40.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, a prefeitura terá que pagar multa diária. Lopes ainda pediu que o município do Rio de Janeiro e os consórcios das empresas de transporte sejam intimados, com maior agilidade, para que cumpram a decisão, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
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