A juíza eleitoral Hadja Rayanne deferiu liminar do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias, e determinou que ele “cesse, imediatamente, as publicações, em suas Redes Sociais, das ações implantadas pelo município”.
Magistrada também determinou que Álvaro Dias “se abstenha de promover-se pessoalmente, com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos, praticando ações que caracterizem propaganda eleitoral durante o período vedado por lei”.
Na liminar, “foi fixada multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrada por dia de descumprimento da decisão judicial”.
A magistrada apontou em decisão que “no caso em tela, as postagens em sua rede social, enaltecendo em nome próprio as ações da Prefeitura de Natal podem configurar em conduta vedada pela legislação eleitoral, além de ser extemporânea”.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.