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Juíza determina que Álvaro Dias pare de publicar ações da Prefeitura em seu perfil pessoal

A juíza eleitoral Hadja Rayanne deferiu liminar do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias, e determinou que ele “cesse, imediatamente, as publicações, em suas Redes Sociais, das ações implantadas pelo município”.

Magistrada também determinou que Álvaro Dias “se abstenha de promover-se pessoalmente, com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos, praticando ações que caracterizem propaganda eleitoral durante o período vedado por lei”.

Na liminar, “foi fixada multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrada por dia de descumprimento da decisão judicial”.

A magistrada apontou em decisão que “no caso em tela, as postagens em sua rede social, enaltecendo em nome próprio as ações da Prefeitura de Natal podem configurar em conduta vedada pela legislação eleitoral, além de ser extemporânea”.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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