(ANSA) – O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (25) o decreto que aumenta os tributos sobre os combustíveis publicado pelo governo na semana passada.
O decreto havia elevado a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol. A decisão provisória vale para todo o país.
“Observo que a suspensão dos efeitos do mencionado Decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”, diz o juiz. A suspensão atendeu a um pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão.
De acordo com Borelli, a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto. “Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão. Na decisão, ele ainda afirma que o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
O aumento no preço da gasolina começou a valer na última sexta-feira (21). De acordo com o governo, a tributação subiu R$0,41 por litro e mais que dobrou. Para os motoristas, cada litro de gasolina passou a custar R$0,89.
Já em relação ao diesel, a tributação subiu em R$0,21 e ficou em R$0,46 por litro do combustível, enquanto que o etanol teve um aumento de R$0,20 por litro. (ANSA)
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