O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública (Sesap) do Piauí confirmou a existência de uma ordem judicial sigilosa que exige a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional. Mas a decisão não deixa claro que ordem judicial seria essa.
Mesmo tendo caráter sigiloso, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tomada no dia 11 de fevereiro, vazou na internet nesta quarta-feira (25).
A ação, segundo esclareceu o Núcleo de Inteligência, foi expedida em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos, mas, como aponta o órgão, estão baseadas em infrações referentes ao Marco Civil da Internet. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura Correia.
O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua sentença, que a empresa de telefonia deve garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma denominada WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional.
Com informações do Globo e do Uol Tecnologia*
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