Variedades

IR 2020: como declarar conta conjunta?

É muito comum que duas pessoas optem por uma conta conjunta quando dividem a “mesma carteira”, isto é, compartilham das mesmas receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, no momento da declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como declarar uma conta conjunta e qual passo a passo seguir.

Pensando nisso, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, separou o passo a passo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração.

Antes de tudo, é preciso esclarecer: há duas maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. A primeira forma é referente à casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A outra, para pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros. Se você se encaixa em uma destas opções, veja abaixo o passo a passo completo para enviar a sua declaração:

O primeiro passo todos já sabem – toda e qualquer conta conjunta deve ser declarada no Imposto de Renda, no entanto, é facultativo declarar contas correntes conjuntas que fecharam o ano-calendário, neste caso, 2019, com valor igual ou inferior a R$ 140. “Assim como a informação obrigatória dos rendimentos de pessoas físicas, o saldo de contas conjuntas também segue um padrão para o valor mínimo obrigatório, como salários e aluguéis”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.

Para pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser enviada à Receita Federal. “No caso de uma das pessoas da conta, seja ela seu cônjuge, filho, irmão e/ou outros, realizarem a declaração do Imposto de Renda individualmente, será necessário saber qual montante presente na conta pertence a cada um dos indivíduos. Assim, cada um declara o que lhe convém”, ressalta Canova.

Essa informação pode ser facilmente acessada pelo informe encaminhado pela instituição bancária responsável pela conta. Mas, se mesmo assim a informação não for clara, o valor presente na conta deve ser dividido igualmente e, posteriormente, declarado nas respectivas declarações.

Quando a declaração estiver completa, as informações da conta conjunta devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61”, intitulado “Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Logo após, é preciso inserir no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se trata de uma conta conjunta. “Esta é uma fase muito importante e burocrática da declaração, requerendo atenção. Nela, será preciso informar os dados da conta e o saldo presente em 31/12/2018 e 31/12/2019. No entanto, se a conta conjunta foi aberta somente em 2019, basta deixar o campo ‘saldo em 31/12/2018’ em branco”, explica Canova.

Realizados estes procedimentos, o contribuinte poderá respirar aliviado pois estará em dia com o leão. É importante lembrar que aqueles que ainda não declararam devem correr, pois o prazo final para a entrega das declarações será no dia 30 de junho. Por isso, agrupe os informes necessários e declare assim que possível.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.