É muito comum que duas pessoas optem por uma conta conjunta quando dividem a “mesma carteira”, isto é, compartilham das mesmas receitas e despesas, gerindo juntas o orçamento familiar. No entanto, no momento da declaração do Imposto de Renda, são muitas as dúvidas sobre como declarar uma conta conjunta e qual passo a passo seguir.
Pensando nisso, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma gratuita para assistência na declaração do Imposto de Renda, separou o passo a passo para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração.
Antes de tudo, é preciso esclarecer: há duas maneiras de lançar a conta conjunta no Imposto de Renda. A primeira forma é referente à casais que declaram o imposto juntos, como cônjuge dependente. A outra, para pessoas que realizam a declaração separadamente, como companheiros. Se você se encaixa em uma destas opções, veja abaixo o passo a passo completo para enviar a sua declaração:
O primeiro passo todos já sabem – toda e qualquer conta conjunta deve ser declarada no Imposto de Renda, no entanto, é facultativo declarar contas correntes conjuntas que fecharam o ano-calendário, neste caso, 2019, com valor igual ou inferior a R$ 140. “Assim como a informação obrigatória dos rendimentos de pessoas físicas, o saldo de contas conjuntas também segue um padrão para o valor mínimo obrigatório, como salários e aluguéis”, explica Eduardo Canova, CEO da Leoa.
Para pessoas que declaram o imposto com cônjuge ou companheiro, é preciso informar a conta conjunta apenas uma vez, bastando assinalar a existência da conta e as informações necessárias sobre ela na declaração a ser enviada à Receita Federal. “No caso de uma das pessoas da conta, seja ela seu cônjuge, filho, irmão e/ou outros, realizarem a declaração do Imposto de Renda individualmente, será necessário saber qual montante presente na conta pertence a cada um dos indivíduos. Assim, cada um declara o que lhe convém”, ressalta Canova.
Essa informação pode ser facilmente acessada pelo informe encaminhado pela instituição bancária responsável pela conta. Mas, se mesmo assim a informação não for clara, o valor presente na conta deve ser dividido igualmente e, posteriormente, declarado nas respectivas declarações.
Quando a declaração estiver completa, as informações da conta conjunta devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código “61”, intitulado “Depósito Bancário em Conta Corrente no País”. Logo após, é preciso inserir no campo “Discriminação” a informação de que a conta declarada se trata de uma conta conjunta. “Esta é uma fase muito importante e burocrática da declaração, requerendo atenção. Nela, será preciso informar os dados da conta e o saldo presente em 31/12/2018 e 31/12/2019. No entanto, se a conta conjunta foi aberta somente em 2019, basta deixar o campo ‘saldo em 31/12/2018’ em branco”, explica Canova.
Realizados estes procedimentos, o contribuinte poderá respirar aliviado pois estará em dia com o leão. É importante lembrar que aqueles que ainda não declararam devem correr, pois o prazo final para a entrega das declarações será no dia 30 de junho. Por isso, agrupe os informes necessários e declare assim que possível.
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