Unidades dos Juizados Especiais de cinco comarcas iniciarão o projeto de implantação do procedimento de intimação por meio do WhatsApp. A implantação do projeto se dará pelo prazo de seis meses e ficará restrito, nesse período, exclusivamente, aos Juizados das Comarcas de Caicó, João Câmara, Macaíba, Mossoró e Pau dos Ferros. Não havendo intercorrência nesse período, o projeto será expandido para as demais comarcas.
As intimações por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir do aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade. No perfil do WhatsApp destinado à essas serventias constará o brasão do TJRN no local da imagem.
Vantagens
Para o coordenador dos Juizados Cíveis e Criminais do RN, juiz Paulo Maia, os Juizados se caracterizam pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade e “nada mais prático para intimar do que usar a formar mais rápida que existe para isso que a comunicação via celular, por meio de mensagem de texto”, salienta o magistrado.
Paulo Maia destaca que a intimação via Whatsapp agiliza este processo de forma direta e informal, aspectos típicos dos Juizados. “Ora, se hoje o processo é eletrônico por que não ser também a intimação, sendo este meio o mais moderno à disposição da sociedade e das instituições?”, indaga o juiz ressaltando a importância desta inovação.
Funcionamento
Segundo a Portaria Conjunta nº 19/2106, a adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Os interessados em aderir à modalidade de intimação por aplicativo de envio mensagens eletrônicas deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo no qual deseja receber as intimações.
Se houver mudança do número do telefone, o usuário deverá informá-lo de imediato à serventia e assinar novo termo. Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o aderente declarará que concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônica.
O aderente também deverá declarar que possui aplicativo de envio de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura; e foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial para o envio das intimações.
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