Variedades

Intimações expedidas via WhatsApp são autorizadas pela Justiça do RN

Unidades dos Juizados Especiais de cinco comarcas iniciarão o projeto de implantação do procedimento de intimação por meio do WhatsApp. A implantação do projeto se dará pelo prazo de seis meses e ficará restrito, nesse período, exclusivamente, aos Juizados das Comarcas de Caicó, João Câmara, Macaíba, Mossoró e Pau dos Ferros. Não havendo intercorrência nesse período, o projeto será expandido para as demais comarcas.

As intimações por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir do aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade. No perfil do WhatsApp destinado à essas serventias constará o brasão do TJRN no local da imagem.

Vantagens

Para o coordenador dos Juizados Cíveis e Criminais do RN, juiz Paulo Maia, os Juizados se caracterizam pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade e “nada mais prático para intimar do que usar a formar mais rápida que existe para isso que a comunicação via celular, por meio de mensagem de texto”, salienta o magistrado.
Paulo Maia destaca que a intimação via Whatsapp agiliza este processo de forma direta e informal, aspectos típicos dos Juizados. “Ora, se hoje o processo é eletrônico por que não ser também a intimação, sendo este meio o mais moderno à disposição da sociedade e das instituições?”, indaga o juiz ressaltando a importância desta inovação.

Funcionamento

Segundo a Portaria Conjunta nº 19/2106, a adesão ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas é voluntária. Os interessados em aderir à modalidade de intimação por aplicativo de envio mensagens eletrônicas deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo no qual deseja receber as intimações.

Se houver mudança do número do telefone, o usuário deverá informá-lo de imediato à serventia e assinar novo termo. Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o aderente declarará que concorda com os termos da intimação por meio de aplicativo de envio de mensagens eletrônica.

O aderente também deverá declarar que possui aplicativo de envio de mensagens eletrônicas instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo/confirmação de leitura; e foi informado do número que será utilizado pela serventia judicial para o envio das intimações.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.