O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu mais uma vez ampliar a atuação dos médicos peritos para reduzir o estoque de benefícios que exigem perícia do INSS. Segundo a Portaria 2.965, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 22 de setembro), os profissionais poderão fazer até 15 perícias extras por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Os segurados que passarão pelo pente-fino serão convocados pelo órgão.
Durante o horário extraordinário, os médicos peritos poderão revisar benefícios como auxílio-doença mantidos sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também entram no programa de revisão os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) que não passam por uma avaliação há mais de dois anos.
As revisões não poderão ser feitas durante o horário de atendimento regular das agências previdenciárias, para não prejudicar o atendimento dos segurados com perícia marcada.
Convocação
Os segurados cujos benefícios serão revisados receberão uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social para comparecerem a uma agência. O atendimento poderá ocorrer em dias úteis e não úteis, quando solicitado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
A convocação prioritária será dos beneficiários de faixas etárias mais baixas e que recebem pagamento há mais tempo.
A participação do médico perito no programa de revisão será facultativa, mediante adesão, como já aconteceu em etapas anteriores do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. No caso dos exames extraordinários, esses profissionais vão receber um valor adicional por cada avaliação.
“A soma dos valores pagos com a parcela relativa à ‘Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (PERF)’ e a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de remuneração do servidor no Poder Executivo Federal“, informa a portaria.
De acordo com o ministério, o objetivo é proteger os cofres públicos, evitando pagamentos indevidos por parte da Previdência Social.
Além dos benefícios do INSS (por incapacidade e assistencial), a Portaria 2.965 inclui como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, o acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e os exames médico-periciais presenciais realizados em agências da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento dos exames for superior a 45 dias.
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