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INSS vai fazer prova de vida por conta própria; entenda

De acordo com as novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, que irá comprová-la por consultas em bases de dados para saber se o beneficiário continua vivo

A suspensão da obrigatoriedade da prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ) vai até o dia 31 de dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2023, no entanto, a medida volta a ser exigida, mas ficará a cargo do próprio instituto fazê-la para que os segurados sigam recebendo seus benefícios, apenas podendo convocá-los em último caso.

Decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início de 2022. Por meio de portaria, o ministério determinou que o INSS não pode exigir a comprovação de vida presencial dos aposentados e pensionistas quando existir a necessidade de deslocamento até agências.

Com base nessas novas regras, a prova de vida será feita pelo próprio INSS que irá comprová-la por consultas em bases de dados públicas (a exemplo de federal, estadual e municipal) e privadas para saber se o beneficiário continua vivo e deve seguir recebendo o benefício.

Exemplos de dados que servem como prova de vida são: acessos ao aplicativo Meu INSS, declaração de Imposto de Renda e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com dados do governo, a medida beneficiou 36 milhões de pessoas, sendo 5 milhões com mais de 80 anos.

Casos que o INSS irá identificar como prova de vida

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Declaração de imposto de renda;
  • Emissão ou renovação de carteira de identidade;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Registros de vacinação.

Convocação em último caso

Caso o INSS não encontre nenhum desses registros, só então o segurado será convocado para fazer a prova de vida por outra forma, como atendimento eletrônico ou por biometria.

Para evitar esse cenário, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS regularmente (ao menos uma vez por mês), o que já vale como prova de vida para o instituto. Caso queira acessar o Meu INSS, basta entrar no site ou baixar o aplicativo, que está disponível para Android e iOS.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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