Variedades

INSS modifica regras para atendimento presencial

Uma das novidades é que a identidade antiga servirá como documento oficial

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma nova portaria regulamentando o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. A novidade dessa vez é a aceitação da identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo e contenha alteração das características físicas do titular.

Anteriormente, embora não estivesse previsto em regulamento, as pessoas eram orientadas por servidores do órgão a emitirem uma nova identidade para dar entrada no benefício, e isso alongava ainda mais a espera pela aposentadoria ou pela pensão. As normas entrarão em vigor no dia 4 de julho, próxima segunda-feira.

Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022“, diz a Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 29 de junho).

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que a portaria apenas regulamenta o atendimento presencial nas agências da Previdência Social e pontua que a prioridade de atendimento continuará sendo pelos canais remotos.

A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços“, conta Adriane.

Outro tipo de atendimento que poderá ser feito no posto é dar entrada em um processo composto por documentos digitais muito pesados, que tenham muitos megas. Neste caso, o sistema Meu INSS não permite a juntada desses documentos, diz Adriane.

As pessoas que não têm internet em casa ou não conseguem acessar o sistema por alguma dificuldade tecnológica também poderão ser atendidas nos postos“, acrescenta Adriane.

Acesso de acompanhantes

A publicação deixa a cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS a possibilidade de entrada, ou não, de acompanhante no caso de avaliação social.

Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) explicou ao EXTRA que hoje já funciona desta forma.

A entrada é permitida nos casos que a perícia julgar necessária a presença do acompanhante. É decisão pessoal do perito“, diz.

A norma assegura ainda que pessoas com deficiência auditiva possam ser acompanhadas por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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