O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma nova portaria regulamentando o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. A novidade dessa vez é a aceitação da identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo e contenha alteração das características físicas do titular.
Anteriormente, embora não estivesse previsto em regulamento, as pessoas eram orientadas por servidores do órgão a emitirem uma nova identidade para dar entrada no benefício, e isso alongava ainda mais a espera pela aposentadoria ou pela pensão. As normas entrarão em vigor no dia 4 de julho, próxima segunda-feira.
“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022“, diz a Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 29 de junho).
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que a portaria apenas regulamenta o atendimento presencial nas agências da Previdência Social e pontua que a prioridade de atendimento continuará sendo pelos canais remotos.
“A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços“, conta Adriane.
Outro tipo de atendimento que poderá ser feito no posto é dar entrada em um processo composto por documentos digitais muito pesados, que tenham muitos megas. Neste caso, o sistema Meu INSS não permite a juntada desses documentos, diz Adriane.
“As pessoas que não têm internet em casa ou não conseguem acessar o sistema por alguma dificuldade tecnológica também poderão ser atendidas nos postos“, acrescenta Adriane.
Acesso de acompanhantes
A publicação deixa a cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS a possibilidade de entrada, ou não, de acompanhante no caso de avaliação social.
Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) explicou ao EXTRA que hoje já funciona desta forma.
“A entrada é permitida nos casos que a perícia julgar necessária a presença do acompanhante. É decisão pessoal do perito“, diz.
A norma assegura ainda que pessoas com deficiência auditiva possam ser acompanhadas por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).