O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou o modus operandi para concessão de pensão por morte para viúvos de segurados que estivessem incapazes, afastados do serviço por auxílio-doença ou internados na época do óbito.
A partir de agora, aqueles que estavam nessas condições terão reconhecida a qualidade de segurado (ou seja, o INSS vai considerar que eles ainda tinham direito a benefícios naquela época), quando devidamente comprovada a incapacidade na data do óbito ou no período de graça (tempo que a pessoa pode ficar sem contribuir sem perder o vínculo com o INSS) e desde que presentes os demais requisitos legais para a concessão do benefício de pensão por morte. A determinação está na Portaria 60, de 7 de março. A nova postura do órgão cumpre uma decisão judicial válida para todo o país.
Antigamente, o instituto negava o benefício, alegando que o falecido tinha perdido a condição de segurado por ter deixado de contribuir. No entanto, se o segurado estava afastado e tinha direito ao auxílio-doença, seus dependentes agora têm direito à pensão por morte.
De acordo com a portaria, todos os requerimentos feitos a partir de 5 de março de 2015 serão contemplados com a mudança na regra, inclusive os requerimentos de pensão por morte que estejam aguardando concessão ou esperando a análise de pedidos de revisão e recursos.
“Quando for verificada a perda da qualidade de segurado do instituidor, na data do óbito, deverá ser oportunizado ao requerente (a possibilidade de comprovar o direito a pensão), por meio de emissão de exigência que comprove uma possível incapacidade que daria direito a um auxílio por incapacidade temporária (do segurado falecido)“, explica a portaria.
Lembre de um caso
A mudança nas regras foi comemorada pela advogada Camila Souza, que estava há dois anos travando uma verdadeira batalha contra o INSS para provar que sua cliente tinha direito à pensão por morte do marido. Em 15 de fevereiro, o jornal EXTRA contou a história de Maria de Lourdes do Amaral Abreu, de 66 anos, moradora de Belém (Pará).
Ela perdeu o marido em 15 de novembro de 2020, por conta de Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA). Desde 19 de novembro daquele ano, estava enfrentando muita dificuldade para receber a pensão por morte. O requerimento de Lourdes caiu em exigência, que foi cumprida pela advogada.
“A tarefa no INSS havia sido fechada inadvertidamente no ano passado e, na época, não havia nem a possibilidade de ser feita perícia pós-mortem. Eu cumpri a exigência como eles pediram e, desde 11 de agosto de 2021, o processo estava parado“, conta Camila.
Ela explica que juntou todos os prontuários que comprovam que o falecido manteve a qualidade de segurado (tinha contribuições recentes que lhe garantiam o direito a benefícios do INSS). Mesmo cumprindo todos os trâmites e todas as exigências requeridas pelo órgão, somente agora, com a mudança na regra, o benefício foi concedido.
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