Você sabia que os benefícios do INSS que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados? É isso mesmo que você leu: a medida foi oficializada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30, e já está em vigor. Antes, o Instituto Nacional do Seguro Social pagava o valor retroativo e a correção monetária.
A regra valerá para concessão especialmente de aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá para os benefícios por incapacidade, que dependem de perícia médica.
A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.
O pagamento dos juros já estava previsto no acordo e a portaria só veio para regulamentar o pagamento. Ele estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício“. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.
Segundo Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP), em entrevista ao jornal Extra/Globo, “o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão“.
O INSS agora é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês“.
A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo.
Benefícios do INSS por incapacidade
O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido. Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica e, por isso, o Supremo permitiu um prazo maior para adequação do INSS.
Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Ou seja: no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de cem dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.
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