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INSS deve pagar juros por atraso na concessão de benefícios

A medida foi oficializada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União

Você sabia que os benefícios do INSS que forem concedidos com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão incidência de juros nos atrasados? É isso mesmo que você leu: a medida foi oficializada em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30, e já está em vigor. Antes, o Instituto Nacional do Seguro Social pagava o valor retroativo e a correção monetária.

A regra valerá para concessão especialmente de aposentadorias e outros benefícios, mas não caberá para os benefícios por incapacidade, que dependem de perícia médica.

A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no fim do ano passado em que o INSS se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às solicitações de benefícios. O acordo foi referendado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.

O pagamento dos juros já estava previsto no acordo e a portaria só veio para regulamentar o pagamento. Ele estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a data do despacho do benefício“. Os juros de mora são limitados a aplicação de 1% ao mês.

Segundo Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro De Direito Previdenciário (IBDP), em entrevista ao jornal Extra/Globo, “o pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão“.

O INSS agora é obrigado a aplicar correção monetária da inflação medida pelo INPC em benefícios concedidos com atraso superior a 45 dias. A portaria também define que os juros serão aplicados “integralmente na renda mensal devida, independente da quantidade de dias de direito em cada mês“.

A regra do pagamento de juros se aplica a todos os casos pendentes de análise a partir do dia 10 de junho deste ano, que é a data de início da vigência do acordo.

Benefícios do INSS por incapacidade

O cálculo de juros não é aplicado nos casos em que há benefício indeferido. Ainda de acordo com a portaria, os benefícios de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não estarão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os benefícios por incapacidade dependem da avaliação de perícia médica e, por isso, o Supremo permitiu um prazo maior para adequação do INSS.

Segundo a portaria, os cálculos serão feitos observando o prazo máximo para concessão do benefício, já com o acréscimo do prazo de transferência de tarefas para a Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo). Ou seja: no caso das aposentadorias comuns, por exemplo, o prazo para início da incidência de juros é de cem dias, sendo 90 dias referentes ao prazo ordinário e mais dez para tramitação.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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