A presidente Dilma Rousseff editou decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio deste ano.
O valor da alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.
O decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Pelo novo texto, esses produtos agora “passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi”.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1º.
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