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Imposto sindical já não será mais cobrado a partir de 2018, afirma Ministro

O governo já decidiu e vai manter o fim do imposto sindical obrigatório – um dos principais itens da reforma trabalhista, aprovada na terça-feira (11) pelo Senado e encaminhada à sanção presidencial. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, o presidente Michel Temer está decidido a respeitar a vontade majoritária da Câmara dos Deputados, que incluiu no projeto que reformula a CLT a extinção imediata do tributo, que corresponde a um dia de trabalho, descontado de todos os trabalhadores a favor dos sindicatos das respectivas categorias, independentemente de filiação sindical. Ou seja, ele já não será cobrado em 2018.

O entendimento do Ministério do Trabalho enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.

Entre alguns sindicalistas, inclusive, há análise jurídica sobre o tema, já que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativo a 2017 poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial – que deve acontecer ainda esta semana.

Votação da reforma

A votação da reforma trabalhista iniciou após mais de sete horas de protestos da oposição. O resultado representa uma importante vitória do presidente Temer, que tenta mostrar força para barrar a denúncia contra ele por corrupção passiva na Câmara dos Deputados. O objetivo do governo era dar um sinal ao mercado de que ainda tem condições de aprovar outras reformas, embora existam muitas incertezas sobre o futuro do peemedebista na Presidência da República.

O que muda com a reforma trabalhista?

O principal ponto da reforma é aquele que prevê que acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação, algo que é proibido atualmente. Com isso, empregados e patrões poderão negociar livremente aspectos trabalhistas, como duração da jornada, participação nos lucros e banco de horas.

O projeto também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, regulamenta o trabalho remoto (home office), permite que as férias sejam divididas em até três períodos (o limite atual é de dois) e institui jornadas diárias de 12 horas, com 36 horas de descanso.

A reforma ainda permite a redução do tempo de almoço de 60 para 30 minutos, desde que o funcionário possa encerrar o expediente meia hora mais cedo.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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