O governo já decidiu e vai manter o fim do imposto sindical obrigatório – um dos principais itens da reforma trabalhista, aprovada na terça-feira (11) pelo Senado e encaminhada à sanção presidencial. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, o presidente Michel Temer está decidido a respeitar a vontade majoritária da Câmara dos Deputados, que incluiu no projeto que reformula a CLT a extinção imediata do tributo, que corresponde a um dia de trabalho, descontado de todos os trabalhadores a favor dos sindicatos das respectivas categorias, independentemente de filiação sindical. Ou seja, ele já não será cobrado em 2018.
O entendimento do Ministério do Trabalho enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobrança do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Entre alguns sindicalistas, inclusive, há análise jurídica sobre o tema, já que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativo a 2017 poderia ser cobrada em março de 2018, já que a reforma trabalhista só vigorará quatro meses após a sanção presidencial – que deve acontecer ainda esta semana.
Votação da reforma
A votação da reforma trabalhista iniciou após mais de sete horas de protestos da oposição. O resultado representa uma importante vitória do presidente Temer, que tenta mostrar força para barrar a denúncia contra ele por corrupção passiva na Câmara dos Deputados. O objetivo do governo era dar um sinal ao mercado de que ainda tem condições de aprovar outras reformas, embora existam muitas incertezas sobre o futuro do peemedebista na Presidência da República.
O que muda com a reforma trabalhista?
O principal ponto da reforma é aquele que prevê que acordos coletivos e individuais prevaleçam sobre a legislação, algo que é proibido atualmente. Com isso, empregados e patrões poderão negociar livremente aspectos trabalhistas, como duração da jornada, participação nos lucros e banco de horas.
O projeto também acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, regulamenta o trabalho remoto (home office), permite que as férias sejam divididas em até três períodos (o limite atual é de dois) e institui jornadas diárias de 12 horas, com 36 horas de descanso.
A reforma ainda permite a redução do tempo de almoço de 60 para 30 minutos, desde que o funcionário possa encerrar o expediente meia hora mais cedo.
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