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Imposto de Renda: atraso na declaração pode deixar leão irritado

Falta pouco mais de um mês para encerrar o período de declaração de imposto de renda e, segundo a Receita Federal, mais de seis milhões de pessoas já realizaram o procedimento. Porém, apesar do número expressivo, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração, ou seja, grande parte ainda não encarou o leão e tem até às 23h59 do dia 30 de abril para fazê-lo.

O contribuinte que deixar para enviar a declaração de 2019 depois do prazo permitido está sujeito ao pagamento de multa de até 20% do imposto devido, mais juros. No entanto, a forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que se pensa. “O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa mínima é de R$ 165,74. Porém, se há imposto, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso”, explica Gustavo Vieira, contador e gerente da Rui Cadete Consultores.

Para cumprir o prazo estabelecido pela Receita e evitar transtornos durante a declaração, Gustavo recomenda fazer no decorrer do ano a separação de toda a documentação para facilitar o preenchimento. “Informes de rendimentos, aluguéis, despesas médicas e escolares, notas fiscais, recibos, escrituras e contratos, entre outros. Esses documentos comprobatórios deverão ser mantidos mesmo após o envio da declaração por até cinco anos”, esclarece o especialista.

Quem deve declarar

Devem declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, quem também realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os que tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também precisam declarar imposto.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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