A Receita Federal já publicou as informações sobre como será o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018, que neste ano começa no dia 07 de março. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
Os interessados em entregar logo no início do período também já podem baixar o programa gerador do documento, que está disponível no site da Receita Federal, podendo assim já inserir as informações de 2018.
“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta.
Para entender melhor, a Confirp detalhou as principais mudanças sobre o tema:
- Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade – para relacionar dependentes ou alimentando, esses deverão possuir CPF;
- Informações complementares de bens e direitos – a partir de 2019, ano base 2018, o contribuinte deverá incluir informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: IMÓVEIS, VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES, CONTAS CORRENTE E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Veja:
Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, aeronaves e embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/Aplicações Financeiras – CNPJ da instituição financeira.
- Baixa para R$ 5 milhões o valor de rendimentos que obriga a pessoa física a apresentar a declaração com certificado digital – a partir desse ano, as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE acima de R$ 5 milhões estarão obrigados a apresentar a declaração por meio de CERTIFICADO DIGITAL. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões
- Baixa para R$ 5 milhões o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a entregar a declaração por APP por meio de dispositivos móveis como tablete e smartphones – A partir desse ano as pessoas físicas que receberem RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, e/ou ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e/ou TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE abaixo de R$ 5 milhões poderão apresentar a declaração por APP por MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, TABLETS E SAMARTPHONES. Esse limite até o ano passado era de R$ 10 milhões.
- Poderá ser entregue a declaração original após o prazo regulamentar utilizando APP por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones, ou acessando na Internet o centro virtual de atendimento (E-CAC) no site da Receita Federal do Brasil utilizando certificado digital acessando o serviço Meu Imposto de Renda – A partir desse ano as pessoas físicas que não entregarem a declaração de imposto de renda no prazo regulamentar (30/04/2019), poderá faze-la por meio do APP ou através da INTERNET utilizando CERTIFICADO DIGITAL no ambiente do E-CAC “MEU IMPOSTO DE RENDA”.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.