Variedades

Hospital Antônio Prudente é condenado pela morte de recém-nascido após cirurgia

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN julgaram caso de imperícia em procedimentos hospitalares e, desta vez, manteve a condenação imposta ao Hospital Antônio Prudente ou ‘Hospital da Hapvida’ como é mais conhecido em Natal, o qual foi condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 18 mil para uma então usuária dos serviços, cujo filho recém nascido faleceu após um procedimento cirúrgico.

O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da publicação da sentença (Súmula nº 43 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A relatoria é do desembargador Amaury Moura Sobrinho, decano do TJRN, e atual corregedor geral de Justiça estadual.

Em sua defesa, o Hospital alega, dentre outros pontos, que não agiu com negligência e efetuou todas as diligências cabíveis em relação à gestante e ao seu filho recém-nascido, “cuja morte não decorreu de conduta da unidade de saúde, tendo sido prestado o atendimento pré-natal e pós-parto de acordo com o quadro apresentado e todos os atendimentos cabíveis para resguardar a vida de ambos”.

Contudo, a decisão destacou que a prestação de serviços à saúde é considerada uma relação de consumo, devendo ser aplicado, portanto, o Código de Defesa do Consumidor e, com relação à direitos do consumidor, impera a teoria da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078/90, a qual reza que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

“No caso concreto, o Hospital réu obrigou-se a prestar serviço médico, cuja obrigação é de meio, ou seja, ele não se responsabilizou por curar o recém-nascido ou evitar a morte decorrente de causas congênitas, mas, sim, por proporcionar o melhor tratamento possível. Isto não ocorreu, pois deixou de realizar exame à disposição e indicado pela literatura médica”, reforça o desembargador.

O magistrado também ressaltou que, embora exista a impossibilidade de se concluir, de forma categórica, que o atendimento indicado pela literatura médica seria essencial para a preservação da vida do recém-nascido, tal reflexão não afasta a responsabilidade civil da ré, pois sua omissão causou a perda de uma chance de cura do paciente. “Diferente do alegado, não existe contradição nessa linha de raciocínio adotada na sentença”, define.

O caso

O parto ocorreu em 12 de maio de 2011, às 10h41min, e, no dia seguinte, 13 de maio de 2011, o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia para correção de atresia de esôfago e, após o sucesso do procedimento, foi transferido para leito de UTI. No mesmo dia, por volta das 20h30min, ao comparecer ao Hospital, a autora percebeu que o bebê estava soluçando e, ao questionar a enfermeira, a profissional se prontificou a chamar a médica plantonista que estava dormindo.

Segundo os autos, dois exames haviam sido autorizados: ecocardiograma bidimensional com doppler e US abdômen total, mas o primeiro não foi realizado por ausência do médico responsável, que estava de plantão em outra unidade hospitalar e o segundo, que poderia ter diagnosticado uma má formação gastrointestinal, não chegou a ser realizado diante da necessidade do resultado do primeiro exame. Mesmo diante da falta de médico para fazer o exame cardíaco, o Hospital não teria disponibilizado outro profissional e, no mesmo dia, por volta das 13h, o recém-nascido faleceu.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Back to top button
Close

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.