A Polícia Rodoviária Federal apreendeu no final da tarde desta segunda-feira (21), no km 118 da BR 101, em São José de Mipibu, uma pistola calibre 380, carregada com 20 munições – todas intactas.
Durante a fiscalização, os policiais encontraram a arma na cintura do condutor – um rapaz de 29 anos, que estava em um veículo tipo Hyundai I30.
Questionado sobre a autorização para o porte da arma, este informou que não possuía, apresentando apenas o registro. Foi informado pelos PRFs que ele tinha o direito de posse, porém não poderia portar.
Diante dos fatos, o jovem foi detido e encaminhado com o material apreendido para a central de flagrantes em Natal/RN.
Direito de andar com a arma na rua não está incluso no texto
O presidente Jair Bolsonaro assinou na última terça-feira (15) o decreto que flexibiliza a posse de armas.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito a defesa. Eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando sua caneta para assinar o documento.
O texto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não está incluído no decreto. O que foi facilitado é a obtenção de licença para manter armas em casa.
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