A partir desse domingo (1°), está disponível para emissão o documento conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, no portal eSocial, de acordo com a Receita Federal. Na guia, estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro. O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento, que é relativo à competência de outubro, podem ser feitos até esta data, sem multas. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do CPF, da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.
O recolhimento dos encargos está relacionado a chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, que garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.