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Guamaré, Macau e Pendências adotam medidas mais rígidas para conter avanço da Covid-19

Preocupados com o número crescente de casos positivos de Covid-19 nos municípios de Guamaré, Macau e Pendências – na região Salineira e Vale do Açu, os prefeitos Adriano Diógenes, Tulio Lemos e Flaudivan Martins, respectivamente, tomaram medidas em conjunto e decretaram a suspensão da circulação de pessoas, entre os dias 08 e 21 de junho, “salvo por motivo de força maior e para aquisição de alimentos e medicamentos”.

A medida foi discutida durante reunião remota entre os gestores da região Salineira/Vale do Açu, e visam evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) e “permitir o achatamento da curva de proliferação do vírus entre os municípios”. Com o decreto, só poderão funcionar o comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, e fábrica de produtos de limpeza e higiene pessoal.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas, “será obrigatório o uso de máscara e a identificação pessoal, por meio de documento oficial com foto”. Servidores públicos no exercício exclusivo de sua atividade essencial, poderão promover deslocamento durante o período de restrição, devendo comprovar documentalmente tal condição.

Também pelo decreto, fica autorizado o serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal. As atividades comerciais permitidas funcionarão das 08h às 17h, salvo aquelas destinadas as atividades de saúde.

Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício nestes municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados. Ainda quanto ao comércio, considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica nos municípios.

Guamaré Macau e Pendências adotam medidas mais rígidas para conter avanço da Covid-19

Observando a curva de contágio pelo Covid-19 e os níveis de isolamento social, o plano deve ser implementado a partir de 15 de junho de 2020, abrangendo: gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; óticas, joalherias e relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis e a comercialização de materiais de construção.

Fiscalização e bloqueios de ruas

De acordo com o decreto, os órgãos e entidades componentes do sistema de segurança estadual, bem como da Guarda Civil e Agentes de Trânsito Municipais, e aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, estão autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos, conforme evolução da taxa de isolamento de cada localidade, a fim de garantir o cumprimento das medidas do decreto, “assim como a aplicação de infrações nos exatos termos dos Decretos Estaduais de n°. 29.583/2020 e 29.742/2020”.

Lista de atividades essenciais permitidas

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • atividades de segurança privada;
  • transporte coletivo de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, exceto o exercido em motocicletas;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • serviços funerários;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
  • hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas
  • Oficinas e borracharias.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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