O governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei (PL) para viabilizar recursos e acelerar a implementação da Identificação Civil Nacional (ICN), um sistema integrado de identificação do cidadão por meio de tecnologias digitais. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida faz mudanças no texto original da Lei 13.444/2017, que cria a ICN, para “intensificar a parceria” entre o Executivo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ICN vai usar a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e será gerada por um aplicativo gratuito. A ferramenta deverá ter o formato wallet, o que permite que agregue outros documentos, como Cadastro Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Título Eleitoral. Em março deste ano, governo e TSE assinaram o acordo para fortalecer o sistema e disponibilizar a identidade digital para os brasileiros.
“Iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que promoveu a coleta biométrica de mais de 120 milhões de eleitores, torna-se um projeto de Estado, realizado em colaboração por todo o poder público”, destacou a Secretaria-Geral, em nota.
A ICN será gerida e atualizada pelo TSE. Pelo projeto, o órgão poderá estabelecer acordos específicos com outras entidades para operação dos serviços e integração de dados, exceto dos dados biométricos, que deverão ser objeto de autorização específica.
Será criado o Fundo da Identificação Civil Nacional, para viabilizar os investimentos necessários. Ele seguirá as diretrizes de um comitê gestor composto por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de um representante dos estados. O PL prevê ainda que a vinculação do fundo seja transferida ao Executivo, o que, segundo a Secretaria-Geral, visa dar maior flexibilidade na captação e na aplicação dos recursos vinculados à ICN.
Como funciona a ICN?
O objetivo é individualizar os cidadãos para que sejam identificados com segurança e facilidade nas suas relações públicas e particulares. A Identidade Digital substituirá qualquer outro documento cujas informações estejam na base de dados da Justiça Eleitoral.
Também conhecida como Documento Nacional de Identidade (DNI) – conforme previsto na Lei n° 13.444/2017, que criou o programa ICN –, a Identidade Digital será composta por dados biográficos (nome completo, gênero, estado civil, cor/raça, data de nascimento, nacionalidade/naturalidade e ocupação) e por dados biométricos, com o cadastro das impressões digitais dos dez dedos, da face e da assinatura dos indivíduos.
A identidade ainda contará com dispositivos de segurança de verificação que os documentos comuns não possuem, como o QR Code. Num primeiro momento, o DNI será emitido apenas em meio digital (para tablets e smartphones), mas, em breve, o seu número será incorporado aos documentos de identidade expedidos pelos estados. O DNI contará com um número de identificação interno e individual para cada cidadão, que terá nove dígitos e também exibirá o número de outros documentos, como o do CPF.
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