O governo vai enviar uma medida provisória que beneficiará os cotistas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), permitindo a injeção de R$ 15,9 bilhões na economia.
A nova norma reduz a idade mínima para saque das cotas do fundo para 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos no caso de homens, permitindo que o crédito seja disponibilizado em folha de pagamento ou de forma automática em conta de depósito, conta poupança ou outra forma de pagamento de titularidade para os cotistas enquadrados nas hipóteses para saque.
“Dado o lapso temporal desde 1988, muitos cotistas que cumprem com os critérios para o saque não se lembram que possuem esses recursos e há também muitos casos em que herdeiros de cotistas falecidos não sabem do direito ao saque. Diante dessa realidade, a medida vai facilitar o acesso as informações sobre o saldo das contas para viabilizar os saques”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187,00 sendo que a maioria dos cotistas tem ao menos R$ 750,00 a ser resgatado.
O governo federal vai trabalhar em conjunto com os bancos públicos federais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) em uma campanha para informar à população que tem direito a realizar o saque dos recursos aplicados até 1988, ano em que o fundo deixou de contar com a arrecadação para contas individuais.
A Caixa Econômica e o Banco do Brasil divulgarão nas próximas semanas o calendário de saques dos recursos para os cotistas que atendem aos critérios estabelecidos nesta medida provisória
Quem tem direito
Atualmente, os trabalhadores têm direito ao abono salarial e rendimentos do PIS/Pasep desde que cadastrados como participantes dos fundos até 4 de outubro de 1988 e não tenham sacado o saldo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.
O saque do saldo principal é permitido atualmente nos seguintes casos: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a portadores de deficiência da Previdência; falecimento e em casos de doenças graves.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.