O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, divulgou nesta terça (26) por meio da Portaria n° 468, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos para o ano de 2018. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, “preservada a prestação dos serviços considerados essenciais”. Ao todo, serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos.
O Planejamento estabelece que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pela chefia do servidor. “Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades”.
Confira o calendário 2018
– 1º de janeiro [segunda-feira]: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de fevereiro [segunda-feira]: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de fevereiro [terça-feira]: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de março [sexta-feira]: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de abril [sábado]: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de maio [terça-feira]: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de maio [quinta-feira]: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de setembro [sexta-feira]: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de outubro [sexta-feira]: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de outubro [domingo]: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de novembro [sexta-feira]: Finados (feriado nacional)
– 15 de novembro [quinta-feira]: Proclamação da República (feriado nacional) e
– 25 de dezembro [terça-feira]: Natal (feriado nacional)
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.