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Governo do RN tem até 2016 para devolver recursos sacados do Funfir

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Governo do Estado tem até o dia 31 de dezembro de 2016 para devolver os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores estaduais a partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta data foram ilegais.

Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014.

Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico.

De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados pelo Governo do Estado no Fundo Previdenciário a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN determinava a adoção de uma previdência complementar para os servidores, contudo até o presente momento o novo regime não foi implantado. “O dever legal do Estado era efetivar a Previdência Complementar até 30 de abril de 2015, e só até esta data poderia haver saques. Se a Previdência não foi efetivada, nem por isso os saques poderiam persistir, devendo os recursos permanecer segregados”, aponta o voto.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas indeferiu pedido do Ministério Público de Contas, que alegou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 526/2014. Para o relator, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, “a Lei em discussão se contém nos limites das atribuições legislativas do Estado”.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O TCE também decidiu pela adoção de medidas imediatas, por parte do Executivo, para adequar os gastos de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Governo terá 60 dias para informar as providências que tomou para diminuir o comprometimento das receitas correntes com gastos de pessoal.

Auditoria realizada pela equipe técnica mostrou que, mesmo após ultrapassar o limite legal de gastos, o Governo do Estado aumentou, no período de janeiro a agosto de 2015, o dispêndio de recursos com cargos comissionados em 24,46%.

“Referente ao limite das despesas de pessoal, em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, anoto que têm sido ignorados os reiterados alertas expedidos por esta Corte, revelado no Relatório de Auditoria e o Parecer do Ministério Público um quadro efetivo de completa irresponsabilidade fiscal”, afirma o voto do relator.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, em sessão realizada no dia 12 de maio de 2015, a realização de uma auditoria para apurar a legalidade da Lei Complementar 526/2014, que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O pedido de investigação foi feito pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, no dia 7 de abril.

A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.

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Romário Nicácio

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas áreas.Com uma vasta experiência em redação, já contribuí para diversos sites de temas variados, incluindo o Notícias da TV Brasileira (NTB) e o Blog Psafe. Sua paixão por tecnologia, ciência e jornalismo o levou a buscar conhecimentos nas áreas, com o objetivo de se tornar um profissional cada vez mais completo.Como co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, tenho a oportunidade de explorar ainda mais minhas habilidades e se destacar no mercado, como um profissional dedicado e comprometido com a entrega de conteúdo de qualidade aos seus leitores.Para entrar em contato comigo, envie um e-mail para romario@oportaln10.com.br.

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