Variedades

Governo do RN libera venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes

A partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcoólica. A autorização está na Portaria Conjunta nº 15/2020, publicada no dia 27 de julho, pelo Gabinete Civil e Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Saúde, e se refere aos segmentos do grupo Alimentação II, especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado. Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de praia.

O documento traz observações especificas para o setor de food park, que não poderá dispor de mesas e cadeiras em espaço superior a 300 m² para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários; e também deve indicar obrigatoriamente um responsável pelo empreendimento, que aplicará e fiscalizará a adoção do protocolo, respondendo perante aos órgãos de controle e fiscalização. Caso não seja identificado o responsável legal, os órgãos de fiscalização poderão determinar o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.

Os bares e as barracas de praia também têm orientações particulares. Devem obedecer ao distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, reforçando a higienização das mesmas e repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes; e respeitar o limite máximo de 4 pessoas por mesa. O cliente somente poderá retirar a máscara para realizar as refeições.

Fecomércio disponibiliza protocolos para impressão

Além disso, os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos (gerais e específicos) já divulgados pelo Executivo estadual para os setores que compõem o grupo Alimentação II e Bares, que podem ser acessados na plataforma criada pela Fecomércio RN, através do endereço fecomerciorn.com.br/cuidandodorn.

No site, o empresário pode pesquisar o protocolo do seu segmento, personalizar com os dados da sua empresa. O passo seguinte é enviar o documento preenchido para o e-mail analiseprotocolo@fecomerciorn.com.br e aguardar a validação da Fecomércio, que é praticamente imediata. Após o retorno da Federação, com o protocolo já referendado pela entidade, os empreendedores deverão imprimir o protocolo personalizado e deixar em local de fácil acesso e visualização em seu estabelecimento, podendo, inclusive, apresentá-lo em caso de fiscalização realizada pelos órgãos públicos.

Em caso do não cumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a interdição até a adequação às normas sanitárias. O responsável legal do estabelecimento poderá ser responsabilizado na esfera penal por crime contra a saúde pública.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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