A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN divulgou a relação de entes devedores de precatórios, atualizada até o mês de abril. A lista traz a dívida do Estado, municípios e demais entes, referentes ao atual exercício e à dívida acumulada nos exercícios anteriores. Atualmente, são 91 municípios com pendências, totalizando um passivo de R$ 147.077.521,39.
Segundo o juiz Bruno Lacerda, chefe da Divisão de Precatórios, 52 municípios estão em atraso para com o pagamento de suas obrigações e estão sendo cobrados, havendo procedimento de bloqueio e sequestro de valores para regularizar a inadimplência.
Entre as maiores dívidas com precatórios, o Governo do Estado tem uma dívida total de R$ 386,6 milhões, enquanto o município de Natal acumula um passivo de R$ 89,7 milhões. Na administração indireta, o Idema tem uma dívida de R$ 24,7 milhões.
Prefeituras
As dez prefeituras com maiores débitos em precatórios no RN respondem por um montante de R$ 131 milhões – em janeiro esse valor era de R$ 137 milhões. São elas: Natal, com R$ 89,7 milhões; João Câmara, que soma R$ 15,7 milhões; Santa Cruz, corresponde a R$ 8,6 milhões; Caicó, com R$ 7,1 milhões; Parnamirim, cujo valor é de R$ 2,18 milhões e Jandaíra, com R$ 2,14 milhões.
A lista dos maiores devedores continua com Pau dos Ferros, que totaliza R$ 1,9 milhão; Mossoró, cuja dívida é de R$ 1,5 milhão; Rui Barbosa, que soma R$ 1,4 milhão; e Assú, com valor de R$ 974 mil. Confira a lista completa.
Ranking dos municípios com maiores dívidas
Natal – R$ 89.799.230,15
João Câmara – R$ 15.572.210,29
Santa Cruz – R$ 8.685.755,50
Caicó – R$ 7.135.574,33
Parnamirim – R$ 2.183.501,19
Jandaíra – R$ 2.140.127,09
Pau dos Ferros – R$ 1.956.176,68
Mossoró – R$ 1.514.343,09
Rui Barbosa – R$ 1.419.569,89
Assú – R$ 974.146,88
TOTAL – R$ 131.380.635,09
Outras Entidades
Governo do Estado – R$ 386.616.123,81
Idema – R$ 24.791.089,24
INSS – R$ 1.190.433,46
UERN – R$ 525.209,65
SAAE – R$ 104.640,00
O que são os precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
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