O Ministério do Trabalho bloqueou o pagamento de 9,5 mil requerimentos de seguro-desemprego desde a implementação do sistema antifraude, em dezembro de 2016. O total equivale a R$ 52 milhões em benefícios.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a plataforma antifraude tem 30 trilhas de auditoria a partir do CPF do requerente do seguro-desemprego ou do abono social. Neste momento, está em operação apenas uma trilha de rastreamento, mas as demais serão implantadas até julho, ampliando a capacidade de verificação de possíveis fraudes.
“O resultado é extraordinário porque com apenas uma trilha de auditoria em funcionamento nós já evitamos o pagamento indevido de R$ 52 milhões. Quando tivermos as 30 trilhas em funcionamento, com certeza todos esses resultados serão aprimorados”, disse o ministro em entrevista à TV NBR.
A primeira checagem de dados, feita em requerimentos de agosto a dezembro de 2016, identificou cerca de 45 mil pedidos suspeitos de fraude, que ainda estão sendo investigados, no valor de R$ 145 milhões. A estimativa para 2017 é evitar o pagamento indevido de R$ 1,3 bilhão.
“É dinheiro que pertence ao trabalhador e não é justo que ele seja utilizado para sustentar e potencializar ações criminosas. Existem quadrilhas organizadas para fraudar o dinheiro dos trabalhadores”, disso o ministro.
As fraudes comprovadas são comunicadas à Polícia Federal. Quem tiver o seguro-desemprego bloqueado deve procurar o Ministério do Trabalho, pois existem casos em que o próprio trabalhador não sabe que seus dados foram utilizados por fraudadores.
Em 2016, foram pagos cerca de R$ 36 bilhões em seguro-desemprego no Brasil. “Esse dinheiro originado do Fundo de Garantia do trabalhador precisa cumprir sua finalidade pró-trabalhador, precisa dar sustentabilidade ao fundo para pagamento do seguro, do abono, para cumprir sua finalidade social de investimento em habitação, infraestrutura e saneamento e para manter os ativos de uma forma saudável e sustentável, porque essa poupança pertence ao trabalhador”, disse Nogueira.
Acesso ao benefício
Com a plataforma de checagem de dados, a partir de 2018, o trabalhador demitido sem justa causa terá acesso ao seguro-desemprego sem precisar comparecer às agências do Ministério do Trabalho, de acordo com o ministro Ronaldo Nogueira. “No momento que o trabalhador é demitido a própria plataforma faz a checagem de dados e o trabalhador será informado sobre a quantidade de parcelas que tem direito e a partir de qual data pode comparecer à Caixa [Econômica Federal] para receber seu benefício”, disse.
Da mesma forma, assim que o trabalhador for admitido em outro emprego, a plataforma fará a checagem e os pagamentos serão suspensos. “Para que o seguro-desemprego cumpra sua finalidade específica, que é proteger o trabalhador no momento em que ele está desempregado”, afirmou o ministro.
Da Agência Brasil
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