O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União, a retomada do consignado para às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, que agora voltará a se chamar “Bolsa Família”.
De acordo com as novas regras, as instituições financeiras devem seguir um regulamento mais rigoroso para garantir a proteção dos benefícios destinados ao programa.
A principal alteração é a taxa de juros, que agora está limitada a 2,5% ao mês. Além disso, as instituições financeiras só poderão descontar até 5% do benefício pago às famílias beneficiárias do Bolsa Família ou de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para fins de pagamento dos empréstimos pessoais consignados.
A quantidade de parcelas também foi alterada, agora, o número de prestações não poderá exceder a 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Além disso, as instituições financeiras devem seguir novas regras para a liberação do crédito, como o uso de sistemas de análise de crédito e a obrigação de informar aos beneficiários sobre os riscos de contratar dívidas consignadas.
As novas regras também ajudam a estimular a competição entre as instituições financeiras, incentivando-as a oferecer taxas de juros mais baixas e condições mais vantajosas para os descontos.
Até ano passado, ainda na gestão do então presidente Jair Bolsonaro, a modalidade tinha juros de 3,45% ao mês, perto do limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima era de 40% do valor do benefício, enquanto a parcela mínima era de R$ 15 e a quantidade de parcelas era de até 24 meses.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.