O Diário Oficial da União publica hoje (28) um decreto presidencial que antecipa o abono anual (13º salário) de 2017 para aposentados e pensionistas da Previdência Social. O benefício será pago em duas parcelas. A primeira em agosto e a segunda em novembro.
Segundo o decreto, a primeira parcela corresponderá “a até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto”, junto com o benefício a ser concedido no mês. O restante será pago em novembro.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Depósitos
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação, segundo o Ministério da Fazenda.
Histórico
Em 2016, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do dia 25 de agosto. Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.
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