Após a realização de reuniões e acordos, o Governo do RN ampliou a vacinação da Pfizer para todas as gestantes e puérperas do estado e a Secretaria da Saúde Pública (Sesap) orienta como deverá ser realizada a vacinação desse público-alvo.
Inicialmente, as gestantes e puérperas com comorbidades não vacinadas deverão tomar o imunizante contra a Covid-19 que não contenham o vetor viral, compreendendo as vacinas da Pfizer ou Sinovac/Butantan.
Para gestantes e puérperas, incluindo as sem fatores de risco adicionais: as que receberam a primeira dose da vacina Astrazeneca/Oxford deverão aguardar o término do período de gestação e puerpério (até 45 dias após o parto) para administração da segunda dose; já as que tenham recebido a primeira dose de outra vacina da Covid-19 que não contenha vetor viral deverão complementar o esquema vacinal com a mesma vacina.
Gestantes e puérperas pertencentes a outros grupos prioritários, como trabalhadoras da saúde e outros serviços essenciais, poderão tomar o imunizante após avaliação individual de riscos e benefícios a ser realizada em conjunto com seu médico.
Conforme pactuação e deliberação da Câmara Técnica das Vacinas, a distribuição da Pfizer deverá acontecer para todos os munícipios do RN. Para isso, as cidades devem possuir estrutura para armazenamento do imunizante (acondicionados entre 2 e 8° C) e se comprometerem a aplicar as vacinas em até 5 dias. Em virtude dessas especificidades, especialmente em relação à logística e armazenamento, é facultado ao município o recebimento dessa primeira remessa.
É importante destacar que a oferta da vacina seguirá o fluxo adotado até o momento para os demais imunizantes, priorizando o grupo prioritário das gestantes e puérperas com comorbidades e ao finalizar esse grupo os municípios poderão estar ampliando para as demais gestantes. Nesse sentido, foram realizadas capacitações, com o apoio farmacêutico e da Coordenação Estadual do Programa de Imunização, e as orientações específicas já foram comunicadas para centrais regionais.
Documentação
A vacinação das gestantes e puérperas deverá ser condicionada a prescrição médica após avaliação individualizada de risco benefício. A gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco através de quaisquer uns dos seguintes documentos: exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica. Adicionalmente, poderão ser utilizados cadastros já existentes nas Unidades de Saúde.
Já a imunização das puérperas com comorbidades, como prova de encontrar-se no período de puerpério (até 45 dias após o parto), deverá apresentar a declaração de nascido vivo e/ou certidão de nascimento da criança, bem como os documentos necessários para comprovação dos tipos de comorbidades consideradas prioritárias para fins de imunização contra Covid-19.
A vacinação poderá ocorrer independente da idade gestacional. No caso da puérpera, ao ser vacinada na condição de lactante, a orientação é que não haja interrupção do aleitamento materno.
Vale salientar que deve ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina contra Covid-19.
Distribuição
Hoje (24) pela manhã, a Sesap e a Unidade Central de Agentes Terapêuticos (UNICAT) realizaram a distribuição 10.530 doses da vacina da Pfizer para as regionais de saúde do estado.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.