O governo federal ampliou para 300 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo. A Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, foi publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A portaria especifica os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma. Em outra portaria publicada em janeiro, o governo havia determinado um limite de 200 unidades por arma de fogo para pessoas físicas e 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança e instituições previstas no Estatuto do Desarmamento, sem especificações.
De acordo com a portaria publicada hoje (23), ficam estabelecidos os seguintes limite de compra, por arma de fogo:
Pessoas físicas
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 50 unidades das demais munições de calibre permitido;
Integrantes de órgãos e instituições prevista no Estatuto do Desarmamento e por legislação especial
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e
- até 100 unidades das demais munições de calibre permitido.
- até 50 unidades de munições de calibre restrito.
A flexibilização das regras de posse e porte de armas foram bandeiras da campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Após algumas mudanças nos dispositivos legais ao longo do ano passado, em setembro o governo editou o Decreto nº 10.030/2019 que prevê que um ato conjunto dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública estabelecerá as quantidades de munições que podem ser adquiridas.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.